Registro foi feito pela PMRv na SC-421, em Pomerode

Um motociclista simplesmente decidiu que poderia circular na SC-421, em Pomerode, a uma velocidade bem acima do permitido. Ele chegou a mais de 200km/h numa rodovia onde o máximo permitido é 80km/h. O que ele não contava era com o registro do radar da Polícia Militar Rodoviária do Estado. Quando percebeu que iria ser flagrado pelo radar, o motociclista imprudente ainda tentou se esquivar, porém, não obteve êxito. Os policiais não conseguiram parar o infrator.

Numa velocidade de mais de 200k/h, o condutor tem pouco controle do veículo. Ele transita a 3,4 quilômetros por minuto ou percorre quase 60 metros em um segundo. Portanto, basta um pequeno descuido para causar um grave acidente.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 218, há três incisos que tratam do excesso de velocidade, cada um representa certo limite e possui penalidades diferenciadas. A divisão do artigo é feita para que cada tipo de infração seja tratado de acordo com a sua gravidade. O legislador entendeu que não se pode punir com o mesmo rigor quem ultrapassa o limite em velocidade muito incompatível.

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16. Já no inciso II está escrito, estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% até 50%, é infração grave, cinco pontos na carteira e multa de R$195,23. No inciso III, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, que foi o caso deste motociclista, a infração é considerada gravíssima. A multa é multiplicada por três multa (R$880,41 (3 x R$293,47); suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.