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(Fotos: FOTO: Bicanski/ISTOCK GRAUITA)
O caso foi registrado na cidade de Brusque, em 2021
Em decisão unânime, o Carlos Renaux, clube de futebol brusquense que atualmente disputa a Segunda Divisão do Campeonato Catarinense, teve confirmada, pela 2ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina, a condenação indenizatória por danos morais em favor de um árbitro e seu assistente por conta de incidentes ocorridos em uma partida disputada em seu estádio no ano de 2021. Juiz e bandeirinha, pela decisão, receberão R$ 5 mil cada um. Num primeiro momento, o pedido dos advogados dos autores da ação era de R$ 15 mil para cada, porém, o juiz relator do processo, Marco Aurélio Ghisi Machado, decidiu reduzir este valor. "Dando eficácia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como levando em consideração o fato de que a indenização tem de servir como sanção para que a conduta não seja reiterada, aliado à condição econômica das partes, para que a indenização não represente a ruína de uma e o enriquecimento desproporcional da outra, tem-se que o montante fixado em sentença deve ser minorado para a metade do valor arbitrado, o qual se revela adequado para eufemizar as consequências do evento lesivo e reprimir suficientemente os responsáveis". O juiz relator escreveu ainda: "Não há prova de prejuízo ou consequências mais graves aos autores que justifiquem a quantia arbitrada”. O magistrado também acatou o argumento da defesa e desconsiderou, por falta de provas, que tenha ocorrido agressão física ao bandeirinha no vestiário após o jogo.
O TJSC negou ainda o pedido de indenização por danos materiais, segundo os autores da denúncia, provocados no veículo de um dos árbitros. Entendeu que não haviam provas suficientes que indicassem que de fato o veículo foi danificado no dia dos incidentes. "De fato, a parte autora trouxe aos autos apenas fotos que mostram a parte danificada do carro. Não consta data, não foi feito boletim de ocorrência, aliás, nada foi declarado sobre tal ocorrido quando do relato dos fatos sobre o jogo à Polícia Militar. Além disso, os orçamentos foram elaborados quase uma semana após o dia do jogo, o que demonstra que a depredação pode ter ocorrido em data posterior", afirmou o magistrado. Já com relação aos xingamentos e ameaças por parte da torcida, de dirigentes e de membros da comissão técnica do Carlos Reunaux, a justiça entendeu que houve de fato danos morais. De acordo com os autos do processo, o Carlos Renaux admitiu as ofensas, porém, alegou em sua defesa que seus dirigentes e integrante da comissão técnica já haviam sido punidos na esfera desportiva, porém, o juiz relator desconsiderou este fato, argumentando que os acontecimentos foram além da esfera administrativa, tendo o voto sido acompanhado pelos demais membros do júri.
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