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(Fotos: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)
STF vai julga ação em que é pedida a inconstitucionalidade da correção do FGTS pela TR (Taxa de Referência)
No próximo dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que beneficiar milhares de aposentados e trabalhadores ainda na ativa. A ADI pede a alteração do índice que corrige o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)a Taxa Referência (TR). Isso porque, desde 1999, ela tem rendimento abaixo da inflação, ou seja, os valores depositados no FGTS dos trabalhadores está sendo "corroído" pela inflação.
Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, explica que o STF, recentemente, “considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública”, diz ele. A Controladoria Geral da União (CGU) calcula que o valor dessa ação será bilionário. Gadelha diz que esse valor, se refere “há mais de duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro do trabalhador”.
Mesmo há anos em discussão, ainda existem diversas dúvidas sobre o tema, como, se é preciso entrar com ação, quem tem direito à revisão e qual a chance de êxito, por exemplo. Segundo, Gadelha, “qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada, em qualquer período de 1999 até hoje, tem direito de ingressar com essa ação, inclusive quem já se aposentou”, diz .
Sobre a necessidade de entrar com ação, o advogado explica que casos como esse, o STF costuma restringir os efeitos da sua decisão a partir da data em que ela for proferida, exceto para quem já tiver ingressado com a ação antes dela. Isso significa que, se o trabalhador propuser a ação depois, correrá o risco de poder aplicar o novo índice apenas para depósitos efetuados a partir da data da decisão.
“A maioria dos especialistas considera alta a chance de êxito dos contribuintes, pois, o STF, já considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e de débitos contra a Fazenda Pública”, conclui Gadelha.
A recomendação é que pessoa procure um advogado da sua confiança especialista em Direito Tributário para obter mais informações sobre a ADI
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