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Difícil alguém que não teve algum problema na compra de móveis planejados, pois são recorrentes as reclamações.
A maioria dos consumidores contratam serviços de móveis planejados, porém, não o recebem da forma e no prazo contratados.
Na maioria dos casos os consumidores efetuam o pagamento antecipado, mas a empresa não cumpre com o acordado.
Para evitar esse tipo de problema, é importante que o consumidor fique atento às recomendações e possíveis reclamações envolvendo o prestador de serviços.
Vamos lá para algumas dicas:
Pagamentos adiantados devem sempre ser evitados;
Sempre procure referências antes de contratar os serviços;
Atenção ao Contrato
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traz determinação específica com relação ao prazo de entrega de móveis planejados, isso depende de cada contratação. Algumas situações influenciam o tempo de finalização do trabalho, como o tipo de matéria prima que será utilizada e a quantidade de móveis que serão confeccionados.
Assim, o contrato de fabricação de móveis planejados precisa ser bem elaborado e prevendo todas as regras que incidem naquela contratação.
É fundamental que o consumidor fique muito atento e faça constar alguns elementos que precisam estar no contrato, tais como:
A identificação das partes:
mencionar expressamente quem é a empresa e quem é o consumidor;
O Objeto contratual:
Identificação de quais móveis estão sendo adquiridos;
Qual a quantidade;
Qual material será utilizado;
Valor que será pago pelos móveis;
Forma de pagamento;
Prazo de entrega;
Desenho detalhado dos móveis, com indicação do material a ser utilizado;
As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, atraso na entrega dos móveis planejados pelo fornecedor; Inadimplência do consumidor;
Quais as hipóteses previstas para revisão contratual;
Em casos que tenha notado o sumiço do representante da empresa após o pagamento, o consumidor deve procurar uma delegacia de polícia para registrar um BO e solicitar investigação de crimes.
Além disso o consumidor pode estar registrando a reclamação junto ao Procon da sua cidade e procurar um advogado especialista em direito do consumidor para acionar a Justiça.
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