Defeito oculto Você sabe o que é?
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Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não conseguimos detectar no ato da compra ou assim que começamos a usar o produto ou usufruir do serviço prestado, mas acabam sendo descobertos a qualquer momento da vida útil do produto, mesmo que ocorram quando se passou mais de 30 ou 90 dias pós compra e entrega.
Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.
O CDC (Lei 8.078/1990), no artigo 26, § 3º, determina que, se for um vício oculto, o prazo de reclamar (decadencial) tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação.
O fornecedor responde por vício oculto durante toda a vida útil do bem:
Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu que a responsabilidade por defeitos ocultos em eletrodomésticos é do fornecedor, mesmo que já estejam fora da garantia, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.
Nessa hipótese, a responsabilidade é do fornecedor se não houver prova de que o problema foi causado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.
No caso julgado, após três anos e sete meses da compra, os eletrodomésticos de uma consumidora apresentaram defeitos, o que a levou a procurar a fornecedora. No entanto, ela foi informada que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela. Saiba mais sobre o REsp 1.787.287: http://kli.cx/gmn2".
Assim, se você se deparar com este tipo de defeito - denominado VÍCIO OCULTO, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos por exemplo) e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor - mesmo um telhado vazando, um portão emperrando, etc...
Importante! Não se trata de garantia eterna.
A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante ou prestador de serviços, e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, ou expectativa de tempo de duração do produto/bem/serviço, é dever do fornecedor solucionar o problema.
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